quarta-feira, 30 de abril de 2008

Cartoes Telefonico X Fichas






Quantas vezes em meio a um momento corrido, e com um valor limitado no bolso vc se vê obrigado a ter de comprar um cartao telefonico com dezenas ou centenas de unidades? Sentimento de ser foraçado a comprar o tanto de unidades que as telefonicas impoem (a continuar...)

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Dinheirize-se !

Examine cada proposta abaixo com atenção:



Clique na frase abaixo:
Conheça o buscador que paga pra vc fazer buscas na internet.



TRANSFORME R$ 12,00 EM R$ 30.000,00 através do MMN!
Único programa de R$ 2, 00, via correios, transitando pela Internet!

Método divulgado e aprovado pela revista EXAME! Amigo internauta! Se você precisa ganhar muito dinheiro rapidamente e está esperando que um milagre aconteça em sua vida, se está navegando na Internet a procura desse milagre, veio ao lugar certo.

Temos a solução para o seu problema, ganhar muito dinheiro, de forma honesta e rápida, sem desembolsar grandes quantias, bastam 6 cédulas de R$ 2,00. Não se trata de milagre, trata-se de corrente de cooperativismo, que é praticada há décadas em todas as partes do mundo. E agora, chega até você. LEIA COM ATENÇÂO. Realmente você pode ganhar rapidamente, muito dinheiro com este tipo de programa, se obedecer fielmente às orientações do programa.

O sistema é de cooperativismo , funciona através de postagens nos correios, de envelopes contendo cédulas de R$ 2,00 que rápida e progressivamente se avolumam geometricamente em sua caixa de correspondências.

Preste bastante atenção. Para entrar no sistema, você deverá enviar seis envelopes, contendo cédulas de R$ 2,00 através dos correios, para os endereços de 6 pessoas constantes em uma lista de participantes, e estará dentro do negócio.

Em seguida, efetuará alterações nesta lista, elevando os nomes dos participantes um nível acima, excluindo o 1º da lista e colocando seu nome na 6ª posição. Logo após você terá que postar esta mensagem 300 a 500 vezes na Internet. Quanto mais postar mais você poderá ganhar. Agora perguntamos de onde vem tanto dinheiro? Pois bem, entenda o seguinte: Milhares e milhares de pessoas como eu e você, navegam diariamente na Internet, buscando alguma forma de ganhar muito dinheiro com pouco investimento e receberão direta e indiretamente esta mesma proposta e atenderão aos requisitos do programa e enviarão a você, milhares de cédulas de R$ 2,00 e divulgarão na Internet, uma lista contendo seu nome. Cada pessoa que aderir à lista dele e de outros, também irão lhe enviar o dinheiro, é parecido com a pirâmide, a diferença é que você recebe mesmo estando na 6ª posição.

Este sistema de cooperativismo acumulativo lucra com os novos integrantes que aceitam participar do esquema. É algo que se baseia na inteligência, bom senso e honestidade. Vamos entender por que rende tanto dinheiro: Fazendo uma análise bastante pessimista, vamos imaginar que você postou 500 anúncios na Internet e receba só 5 adesões (equivalente a 1% das postagens). Então 5 pessoas irão lhe enviar R$ 2,00 e você ganhará R$ 10,00 com seu nome na 6ª posição.


Agora, cada uma dessas 5 pessoas postam 500 anúncios e consigam 5 adesões cada uma, que somarão 25 pessoas que irão lhe enviar R$ 2,00 e você ganhará R$ 50,00, estando na 5ª posição. Essas 25 pessoas irão postar 500 anúncios e conseguirão adesão de 5 pessoas cada uma, que somarão 125 pessoas, que irão lhe enviar R$ 2,00 cada uma e você receberá R$ 250,00, estando na 4ª posição.

As 125 pessoas postarão 500 anúncios cada uma e conseguirão adesão de 625 pessoas, que lhe enviarão R$ 2,00 cada uma e você ganhará R$ 1.250,00, estando na 3ª posição. Na seqüência, as 625 pessoas postarão 500 anúncios e conseguirão 5 adesões cada uma, que somarão 3.125 pessoas, que lhe enviarão R$ 2,00 cada uma, e você ganhará R$ 6.250,00, estando na 2ª posição.

Finalmente, as 3.125 pessoas irão postar 500 anúncios e conseguirão adesão de 5 pessoas cada uma, somando 15.625 pessoas, que irão lhe enviar R$ 2,00 cada uma e você receberá R$ 31.250,00, estando na 1ª posição. Somando todos os valores recebidos, terá acumulado um ganho de R$ 39.060,00. É assim que o Programa funciona, para que ele tenha sucesso, é necessário que todos os participantes sejam honestos e desenvolvam seus programas com bastante interesse e seriedade.

É assim, que estamos desenvolvendo, com seriedade e honestidade. Eu trabalho em varias empresas de market de rede e em todas elas tive de desembolsar uma grande quantidade de dinheiro para poder participar e em todas elas havia o risco de perda de capital, e neste negocio não há risco algum de perda de significantes de dinheiro, por isso eu considero este o melhor negocio já feito por mim, pois o retorno e garantido, se você seguir estes três passos aqui assinalados.

Aqui demonstramos detalhadamente, os três passos para o sucesso: 1º Passo: Envie 2 reais, para cada pessoa constante da lista abaixo, embrulhando a cédula de R$ 2, 00, em uma folha de papel, de modo que não fique aparecendo, insira o seu e-mail e escreva a frase: "Por favor, me coloque na sua lista de e-mails". Isto cria o serviço a partir do sistema de ganhar dinheiro e o torna TOTALMENTE LEGAL. Em seguida, coloque em um envelope branco ou pardo e envie pelos correios. Solicite do funcionário dos correios, o recibo das postagens, scaneie ou fotografe-o, pois futuramente necessitará desse recibo para inserção em seu blog.

Se você não gosta da idéia de enviar R$ 2,00 para alguém, tenha em mente que você esta pagando esta quantia por um serviço legal. Tenha certeza que você incluiu o seu nome e endereço corretamente. Escreva também, qual posição a pessoa estava na lista, quando você aderiu: "Você estava na 3ª posição". Essa atitude é bastante importante para todos os participantes. 2º Passo: Agora tire o nome do 1º participante da lista e eleve os nomes de todos os participantes um nível acima. O segundo participante da lista, vai para primeiro, o terceiro vai para segundo e assim sucessivamente, e coloque na 6ª posição, seu nome completo, endereço completo, CEP, cidade, estado e e-mail. 3º Passo: Tente manter o seu novo texto o mais parecido possível com esse.
Agora, poste seu artigo, não se esquecendo de eliminar o participante nº 1 da lista anterior, alterar a ordem dos nomes e acrescentar o seu na sexta posição. Agora poste para pelo menos 500 fóruns, newsgroups diferentes, grupos de discussão, blog, classificados, mural, etc.

Divulgue em uma homepage, no Orkut, você também pode enviar e-mails para seus amigos ou até cópias deste texto pelo correio e também pode entregar pessoalmente, em mãos. Tudo que você necessita são 500 postagens, para conseguir a adesão de no mínimo cinco participantes. Mas lembre-se, quanto mais você anunciar, mais DINHEIRO você poderá ganhar! IMPORTANTE: Você não adquirirá muito a menos que você poste seus anúncios como louco! Este programa é baseado no compromisso, responsabilidade, honestidade, integridade e rapidez.

Estes são os fundamentos principais para o sucesso do Programa. Olhe isto deste modo: Se você for HONESTO, Deus cuidara de te abençoar, e te fazer prosperar dentro deste negocio, o programa sempre continuará e o dinheiro que tantos outros já receberam, virá também para você, devido à sua contribuição de R$2,00. Seja honesto, envie os envelopes, contendo as cédulas de R$ 2,00 via correios a todos os participantes e efetue alterações na lista, de acordo com as orientações do programa e as outras pessoas também serão honestas com você! RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES E

ENDEREÇOS:


1) LUISA COSTA Rua Amazonas, 80 apto. 602, Pituba – CEP 41830.380 Cidade: Salvador- BA
2) JAILTON MOREIRA Caminho 23, 06 – Urbis – IV - CEP 45600.000 Cidade: Itabuna - BA 3) FÁBIO JÚNIOR Av. Borba Gato, 268 - CEP 32140.170 Cidade: Contagem - MG
4) MARILIA VIEIRA DOS SANTOS Rua Tamoatá, 407 apto 202. Novo Eldorado - CEP 32341.420 Cidade: Contagem, MG marivisa53@yahoo.com.br
5) JUVENAL REZENDE MENDES (Zé Rico) Rua Etelvina do Nascimento, 703 – Conjunto Mata do Jacinto - CEP 79033.170 Cidade: Campo Grande – MS zehrrico@yahoo.com.br
6) LIDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS (DR MARKET) Rua doutor Silvino Almeida nº180, bairro satélite – CEP 35675-000 Cidade: Juatuba – MG. E-mail: doutormarket@yahoo.com.br


LEMBRE-SE: Este programa não funcionará se não o colocarmos rigorosamente em prática. Ele teve início no Brasil por volta do ano 2000 e se continua até hoje é devido a honestidade dos participantes. Não altere a lista de participantes de forma incorreta e envie os envelopes via correios, contendo as cédulas de R$ 2,00 a todos os participantes, para que os outros também hajam assim com você.

Após você ter feito sua postagem, receba dicas gratuitas de como se dar bem neste negocio, o endereço eletrônico e-mail doutormarket@yahoo.com.br. Lembramos que o importante não é o trabalho de divulgação que os participantes anteriores fizeram e os ganhos que tiveram, e sim o trabalho de divulgação que nós faremos e os ganhos que poderemos ter. Vamos fazer isso, vamos divulgar, repassar para o máximo possível de pessoas e claro, vamos ser honestos. Vamos mudar nossas vidas. Acredite no Programa, acredite em você, acredite em Deus! BOA SORTE!

O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)

A configuração da relação de consumo

1. Introdução
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi sem dúvida um marco na legislação brasileira no sentido de legitimação de direitos aos consumidores, como a proteção à vida, saúde e segurança; liberdade de escolha; proteção contra publicidade enganosa e abusiva; proteção contratual; dentre tantos outros.
O objetivo deste artigo é determinar em que casos ocorre a configuração de relação de consumo sob o ponto de vista do CDC, pois somente preenchendo tais requisitos é que a utilização do Código é possível.
Para isso se faz necessário o exame dos três elementos básicos da relação de consumo: o consumidor, o fornecedor e o objeto da relação de consumo.

2. Consumidor

Logo no início do CDC o legislador se preocupou em conceituar o que considera como consumidor para efeitos do Código.
Tal conceito esta disposto no seu Art. 2°, que diz:

“Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”

Portanto podemos perceber que consumidor pode ser tanto pessoa física quanto jurídica, porém, é necessário que esta adquiria ou utilize produto ou serviço como destinatária final.
Assim, a pessoa física ou jurídica que adquire produtos para revenda, por exemplo, não cumpre esse requisito, portanto não se caracterizando como consumidor aos olhos do CDC.
Porém, uma empresa que adquire produtos para seu uso interno, como em escritório, esta se configurando como destinatário final, logo amparado pelo Código.
Já quanto ao parágrafo único, podemos interpretar utilizando um exemplo. Uma mãe que compra um chocolate para o filho. Quem estará consumindo o chocolate será o filho, porém a mãe interviu na relação de consumo, sendo também equiparada a consumidor.

3. Fornecedor
Em seguida o legislador conceitua o segundo elemento básico de qualquer relação de consumo: o fornecedor. O Art. 3°, caput, do CDC dispõe:
“Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
De início percebemos que no caso de fornecedor, assim como no de consumidor, este pode se tratar tanto de pessoa física quanto jurídica.
O interessante é a disposição “jurídica, pública ou privada”. Isso porque, assim o legislador estava submetendo também os fornecedores de produtos e serviços públicos, estatais, ao amparo e tutela do CDC, conforme fica claro ao observarmos o Art. 22, caput:
“Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”
Continuando a análise do conceito de fornecedor disposta no CDC, vemos o trecho que diz “que desenvolvem atividades de”. Isso deixa claro que para ser considerado fornecedor é necessário que a pessoa física ou jurídica exerça uma das atividades citadas em seguida, o que exclui da configuração de fornecedor pelo CDC, por exemplo, a venda esporádica que pode ocorre entre duas pessoas físicas, como a venda de um celular de alguém para seu vizinho.
Existe ainda uma distinção no conceito de fornecedor, existem os fornecedores de produtos e os prestadores de serviço, porém para compreender melhor ambos é necessário compreender o que os difere, ou seja, o objeto da relação de consumo.


4. Objeto da Relação de Consumo
O objeto de relação de consumo é o alvo da negociação entre o fornecedor, que fornece tal objeto, e do consumidor, quem adquire o mesmo.
Neste momento há uma divisão entre dois tipos distintos de objeto de relação de consumo. Do mesmo modo, o legislador se preocupou em conceituar ambos, sendo a divisão feita em:

4.1 Produto

O primeiro parágrafo do Art. 3° do CDC diz:
“Art. 3°. (...)
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.”
Sendo assim um produto é um bem, que pode ser classificado como:
· Móvel
Para compreender o que é um bem móvel podemos recorrer ao conceito utilizado no nosso Código Civil, que por si só é bastante elucidativo. Dispõe o Código Civil:
“Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio”
· Imóvel
Novamente podemos recorrer ao conceito utilizado no Código Civil que diz:
“Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem”
· Materiais
Os bens materiais compreendem as coisas corpóreas, constituídas de matéria física, existentes no mundo físico, e que podem ser objeto de domínio, como por exemplo, um carro, um celular, uma casa, dentre tantos outros.

· Imateriais
Por sua vez os bens imateriais são aqueles que não são constituídos de matéria física, não ocupando lugar no mundo físico, como por exemplo, o conhecimento intelectual, marcas e patentes, etc.


4.2 Serviço
O segundo parágrafo do Art. 3° do CDC, dispõe:
“Art. 3°. (...)
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”
Portanto um serviço é uma atividade fornecida por uma pessoa física ou jurídica dentro do mercado de consumo, como por exemplo, uma assessoria jurídica, uma consulta médica, um corte de cabelo, etc.
Interessante observar o seguinte trecho “mediante remuneração”. Assim, interpretasse que o serviço feito gratuitamente, não se configura como serviço no âmbito do CDC, pois não se recebe remuneração por ele.
O final do parágrafo “salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista” também serviu para evitar um conflito no futuro.
Isso, pois se observarmos, um trabalhador vende sua mão de obra para um empregador, ou seja, oferece um serviço a ele mediante remuneração.
Existe ainda uma outra divisão feita pelo CDC que serve para ambos os objetos da relação de consumo, então pode um produto ou serviço ser classificados em:

4.3 Não duráveis
São aqueles que depois de consumidos se exaurem. Exemplo: um almoço, cigarro, refrigerante, um corte de cabelo, etc.
O CDC prevê no seu Art. 26, I, que o prazo de garantia legal para a reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos ou serviços não duráveis é de trinta dias.

4.4 Duráveis
São aqueles que mesmo depois de consumidos não se exaure, estendendo-se o consumo até prazo indeterminado. Exemplo:
O CDC prevê no seu Art. 26, II, que o prazo de garantia legal para a reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos ou serviços duráveis é de noventa dias.

5. Conclusão
O CDC trouxe muitos direitos aos consumidores, porém antes de começarmos a entendê-los é necessário ter claro a configuração da relação de consumo, entender o conceito abordado pelo Código de consumidor, fornecedor e do objeto da relação de consumo (produto ou serviço), pois somente conhecendo tais conceitos perante a ótica do CDC é que podemos aplicar os direitos nele contidos.

Referências Bibliográficas

NUNES, Luiz Antônio Rizzato. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2000.
BITTAR, Carlos Alberto. Direito do Consumidor. Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1991.




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